Como participar
Requisitos básicos, segundo as exigências da CODHAB/DF
Dúvidas?
Documentação
Saiba quais documentos e requisitos necessários para participar do programa
Quais os requisitos básicos?
- Ter mais de 18 anos ou ser emancipado na forma da lei civil
- Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
- Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal;
- Ter renda familiar de até 12 salários mínimos.
Quais os documentos necessários para habilitação?
-
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Documento comprobatório de alteração do estado civil (se separado, divorciado ou viúvo);
- Carteira de Identidade e CPF;
- Certidão de Nascimento dos filhos e demais dependentes declarados e CPF se a idade for igual ou maior de 08 anos;
- RG de dependentes maiores de 18 anos;
- Comprovante de Renda e Carteira de Trabalho;
- Carteira de Trabalho de dependentes maiores de 18 anos (Para comprovação de dependência financeira);
- Declaração de escolaridade de curso superior de dependentes maiores de 18 anos;
- Comprovante de residência no DF, últimos 5 anos (ano a ano); Atenção: é necessário comprovante para cada um dos últimos cinco anos;
- Comprovante de tempo de domicílio no DF (chegada ao DF);
- Declaração de não propriedade de imóvel residencial no DF; Atenção: As imagens devem obrigatoriamente ser de documentos originais.
Como comprovar os últimos 5 (cinco) anos no DF e o tempo de domicílio no DF (Chegada no DF)?
-
Para comprovar os últimos 5 (cinco) anos no DF e o tempo de domicílio no DF (Chegada no DF), serão aceitos os seguintes documentos que contenham nome e endereço residencial do candidato:
- Comprovante de água, luz ou telefone em nome do candidato, constando seu endereço residencial; ou
- Carteira de trabalho acompanhada de declaração emitida pelo empregador atestando o endereço residencial do candidato no DF; ou
- Declaração Funcional, quando se tratar de servidor público, constando o endereço residencial do candidato no DF;
- Declaração de instituição bancária constando o nome, o endereço residencial do candidato, data de abertura da conta e registro da movimentação bancária; ou
- Declaração emitida por estabelecimento de ensino regular relativo aos anos cursados pelo candidato, atestando o endereço residencial; ou
- Declaração escolar relativa aos anos cursados pelos dependentes, constando o endereço residencial do candidato desde que seja responsável pelo dependente, pai / mãe ou responsável legal (Guarda / Tutela / Curatela) ; ou
- Fatura/carnê de compra a crédito com registro do endereço residencial do candidato, sendo considerada para a comprovação de ano a data da emissão do documento; ou
- Nota fiscal de compra com registro do endereço residencial do candidato, válido como a data da emissão; ou
- Cópia de prontuário autenticado (confere com o original do emissor), fornecido por Hospitais/Centros de Saúde, onde conste o endereço residencial do candidato com os devidos registros de consulta, válido para os anos que houve; ou
- Ocorrência policial com o registro do endereço residencial do candidato, válido para a data do registro. Nos casos de ocorrência emitida pelo site será necessária a homologação da mesma; ou
- Notificação / Boleto de pagamento de multa de trânsito, com o registro do endereço residencial em nome do candidato, válido para a data da multa; ou
- Boleto de recolhimento do IPVA com registro do endereço residencial, válido para o ano de recolhimento; ou
- Contrato de locação de imóvel devidamente autenticado no cartório, valido somente para o ano de autenticação; ou
- Declaração de IRPF com o recibo de entrega, ano calendário; ou
- Declaração de atendimento e acolhimento do CRAS, CREAS ou Centro Pop, devidamente identificado no nome do candidato e com o endereço residencial, especificado os anos de tratamento, ou
- Intimação desde que no nome do candidato, constando o endereço residencial e a data da emissão; ou
- Contracheque que conste o endereço residencial do candidato do mês e ano de referência; ou
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (Guia preenchida com os dados do candidato inclusive com o endereço residencial e data da demissão, assinada e carimbada pelo empregador), válido para a data de rescisão; ou
- Procuração pública com endereço residencial em nome do candidato, válido para a data de emissão do documento.
Atenção: Qualquer outro documento que não esteja relacionado aqui será submetido a análise do Núcleo de Atendimento.
Quais documentos necessários para comprovação do estado civil?
- Solteiro
- Certidão de nascimento;
- Casado
- Certidão de Casamento;
- Divorciado
- Certidão de Casamento com averbação de divórcio;
- Em União Estável
- Certidão de Nascimento ou casamento com divórcio averbado; e
- Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (modelo/formulário no site da CODHAB)
Quem pode ser considerado dependente?
- O cônjuge;
- Companheiro(a), inclusive em relação homoafetiva, desde que caracterizada união estável com firma reconhecida em cartório;
- Filho(a) ou enteado(a) menor de 18 anos ou menor de 24 anos. Neste último caso, desde que esteja cursando o ensino superior, com a devida comprovação dessa situação e da dependência econômica;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) menor de 18 anos, desde que detenha a guarda judicial, ou menor de 24 anos, desde que detenha a guarda judicial e esteja cursando ensino superior, com a devida comprovação dessa situação e da dependência econômica;
- Pai/mãe, avô/avó desde que sejam dependentes na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF sendo considerado o ano calendário do IR;
- Incapaz que esteja sob sua tutela ou curatela, comprovada por decisão judicial.
Como comprovar dependentes?
É necessária a apresentação do Cadastro de Pessoa Física – CPF para dependentes com idade igual ou superior a 08 anos, acrescido dos seguintes documentos, dentro do prazo de validade, conforme o caso:
- Certidão de nascimento;
- Documento de Identidade, CNH ou passaporte brasileiro;
- Certificado de reservista; ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
- Certidão de casamento ou união estável com firma reconhecida;
- Certidão de tutela ou curatela por determinação judicial, para os que se encontrem sob esses institutos;
- Comprovante de dependência dos pais, avós ou bisavós no Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF do titular.
Quais documentos necessários para comprovar a renda familiar bruta?
Para comprovar a renda familiar bruta de até 12 (doze) salários mínimos serão admitidos:
É necessária a apresentação do comprovante de recolhimento de Imposto de Renda (ano do exercício) para todos os contribuintes que são obrigados a declarar renda para a Receita Federal
- Empregado com Carteira de Trabalho assinada:
- Cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o contrato de trabalho e os três últimos contracheques contendo o carimbo e CNPJ do empregador.
- Cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o contrato de trabalho e os três últimos contracheques contendo o carimbo e CNPJ do empregador.
- Comerciante/Empresário:
- Cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o contrato de trabalho; – contrato social registrado na Junta Comercial e PRÓ-LABORE emitida por profissional competente; e declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com recibo de entrega.
- Cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o contrato de trabalho; – contrato social registrado na Junta Comercial e PRÓ-LABORE emitida por profissional competente; e declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com recibo de entrega.
- Servidor ou Empregado Público:
- Os três últimos contracheques emitidos pelo órgão empregador, com carimbo de CNPJ ou com código de validação.
- Os três últimos contracheques emitidos pelo órgão empregador, com carimbo de CNPJ ou com código de validação.
- Trabalhador Autônomo:
- Cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o último contrato de trabalho dado baixa, a página seguinte em branco e a declaração de atividade informal, disponível no site da Companhia (menu Habitação, opção Formulários)
OU
pró-labore emitido por profissional competente. Para renda acima de R$ 2380,00, enviar declaração de Imposto de Renda completa e detalhada com recibo de entrega.
- Cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o último contrato de trabalho dado baixa, a página seguinte em branco e a declaração de atividade informal, disponível no site da Companhia (menu Habitação, opção Formulários)