Como participar

Requisitos básicos, segundo as exigências da CODHAB/DF
Dúvidas?

Documentação

Saiba quais documentos e requisitos necessários para participar do programa

  • Ter mais de 18 anos ou ser emancipado na forma da lei civil
  • Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
  • Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal;
  • Ter renda familiar de até 12 salários mínimos.
    • Certidão de Nascimento ou de Casamento;
    • Documento comprobatório de alteração do estado civil (se separado, divorciado ou viúvo);
    • Carteira de Identidade e CPF;
    • Certidão de Nascimento dos filhos e demais dependentes declarados e CPF se a idade for igual ou maior de 08 anos;
    • RG de dependentes maiores de 18 anos;
    • Comprovante de Renda e Carteira de Trabalho;
    • Carteira de Trabalho de dependentes maiores de 18 anos (Para comprovação de dependência financeira);
    • Declaração de escolaridade de curso superior de dependentes maiores de 18 anos;
    • Comprovante de residência no DF, últimos 5 anos (ano a ano); Atenção: é necessário comprovante para cada um dos últimos cinco anos;
    • Comprovante de tempo de domicílio no DF (chegada ao DF);
    • Declaração de não propriedade de imóvel residencial no DF; Atenção: As imagens devem obrigatoriamente ser de documentos originais.
    Para comprovar os últimos 5 (cinco) anos no DF e o tempo de domicílio no DF (Chegada no DF), serão aceitos os seguintes documentos que contenham nome e endereço residencial do candidato:

  1. Comprovante de água, luz ou telefone em nome do candidato, constando seu endereço residencial; ou
  2. Carteira de trabalho acompanhada de declaração emitida pelo empregador atestando o endereço residencial do candidato no DF; ou
  3. Declaração Funcional, quando se tratar de servidor público, constando o endereço residencial do candidato no DF;
  4. Declaração de instituição bancária constando o nome, o endereço residencial do candidato, data de abertura da conta e registro da movimentação bancária; ou
  5. Declaração emitida por estabelecimento de ensino regular relativo aos anos cursados pelo candidato, atestando o endereço residencial; ou
  6. Declaração escolar relativa aos anos cursados pelos dependentes, constando o endereço residencial do candidato desde que seja responsável pelo dependente, pai / mãe ou responsável legal (Guarda / Tutela / Curatela) ; ou
  7. Fatura/carnê de compra a crédito com registro do endereço residencial do candidato, sendo considerada para a comprovação de ano a data da emissão do documento; ou
  8. Nota fiscal de compra com registro do endereço residencial do candidato, válido como a data da emissão; ou
  9. Cópia de prontuário autenticado (confere com o original do emissor), fornecido por Hospitais/Centros de Saúde, onde conste o endereço residencial do candidato com os devidos registros de consulta, válido para os anos que houve; ou
  10. Ocorrência policial com o registro do endereço residencial do candidato, válido para a data do registro. Nos casos de ocorrência emitida pelo site será necessária a homologação da mesma; ou
  11. Notificação / Boleto de pagamento de multa de trânsito, com o registro do endereço residencial em nome do candidato, válido para a data da multa; ou
  12. Boleto de recolhimento do IPVA com registro do endereço residencial, válido para o ano de recolhimento; ou
  13. Contrato de locação de imóvel devidamente autenticado no cartório, valido somente para o ano de autenticação; ou
  14. Declaração de IRPF com o recibo de entrega, ano calendário; ou
  15. Declaração de atendimento e acolhimento do CRAS, CREAS ou Centro Pop, devidamente identificado no nome do candidato e com o endereço residencial, especificado os anos de tratamento, ou
  16. Intimação desde que no nome do candidato, constando o endereço residencial e a data da emissão; ou
  17. Contracheque que conste o endereço residencial do candidato do mês e ano de referência; ou
  18. Termo de rescisão do contrato de trabalho (Guia preenchida com os dados do candidato inclusive com o endereço residencial e data da demissão, assinada e carimbada pelo empregador), válido para a data de rescisão; ou
  19. Procuração pública com endereço residencial em nome do candidato, válido para a data de emissão do documento.

  20. Atenção: Qualquer outro documento que não esteja relacionado aqui será submetido a análise do Núcleo de Atendimento.
  • Solteiro
    • Certidão de nascimento;
  • Casado
    • Certidão de Casamento;
  • Divorciado
    • Certidão de Casamento com averbação de divórcio;
  • Em União Estável
    • Certidão de Nascimento ou casamento com divórcio averbado; e
    • Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (modelo/formulário no site da CODHAB)
  • O cônjuge;
  • Companheiro(a), inclusive em relação homoafetiva, desde que caracterizada união estável com firma reconhecida em cartório;
  • Filho(a) ou enteado(a) menor de 18 anos ou menor de 24 anos. Neste último caso, desde que esteja cursando o ensino superior, com a devida comprovação dessa situação e da dependência econômica;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) menor de 18 anos, desde que detenha a guarda judicial, ou menor de 24 anos, desde que detenha a guarda judicial e esteja cursando ensino superior, com a devida comprovação dessa situação e da dependência econômica;
  • Pai/mãe, avô/avó desde que sejam dependentes na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF sendo considerado o ano calendário do IR;
  • Incapaz que esteja sob sua tutela ou curatela, comprovada por decisão judicial.

É necessária a apresentação do Cadastro de Pessoa Física – CPF para dependentes com idade igual ou superior a 08 anos, acrescido dos seguintes documentos, dentro do prazo de validade, conforme o caso:

  • Certidão de nascimento;
  • Documento de Identidade, CNH ou passaporte brasileiro;
  • Certificado de reservista; ou
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
  • Certidão de casamento ou união estável com firma reconhecida;
  • Certidão de tutela ou curatela por determinação judicial, para os que se encontrem sob esses institutos;
  • Comprovante de dependência dos pais, avós ou bisavós no Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF do titular.

Para comprovar a renda familiar bruta de até 12 (doze) salários mínimos serão admitidos:

É necessária a apresentação do comprovante de recolhimento de Imposto de Renda (ano do exercício) para todos os contribuintes que são obrigados a declarar renda para a Receita Federal

  • Empregado com Carteira de Trabalho assinada:
    • Cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o contrato de trabalho e os três últimos contracheques contendo o carimbo e CNPJ do empregador.

  • Comerciante/Empresário:
    • Cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o contrato de trabalho; – contrato social registrado na Junta Comercial e PRÓ-LABORE emitida por profissional competente; e declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com recibo de entrega.

  • Servidor ou Empregado Público:
    • Os três últimos contracheques emitidos pelo órgão empregador, com carimbo de CNPJ ou com código de validação.

  • Trabalhador Autônomo:
    • Cópia das folhas da carteira de trabalho em que conste a qualificação civil, a foto, o último contrato de trabalho dado baixa, a página seguinte em branco e a declaração de atividade informal, disponível no site da Companhia (menu Habitação, opção Formulários)

      OU

      pró-labore emitido por profissional competente. Para renda acima de R$ 2380,00, enviar declaração de Imposto de Renda completa e detalhada com recibo de entrega.